TSTEDCiv-Ag-AIRR 24403-26.2020.5.24.0006
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Aplicação do adicional convencional
- Previsão expressa no título executivo
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 –A reclamada alega que houve omissão no julgado, uma vez que não se manifestou sobre o fato de que a norma coletiva juntada é inaplicável ao caso por se referir a outro estado da federação. 2 –Todavia, na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão pela ausência de violação à coisa julgada, uma vez que a aplicação do instrumento coletivo atende perfeitamente ao comando exequendo, que determinou a aplicação de ‘dicional convencional e na sua ausência o de 50%’. 3 –Ademais, não houve discussão no recurso de revista sobre a inaplicabilidade do instrumento coletivo juntado aos autos, não havendo omissão a ser sanada, no particular. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.