STJAgInt no AREsp 3.230.470
Deserção: ausência de comprovação da gratuidade de justiça
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Ausência de comprovação da gratuidade de justiça
- Intimação para regularização do preparo
- Inércia da parte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial não foi devidamente preparado, tampouco comprovada a concessão da gratuidade de justiça, mesmo após intimação para sanar o vício, configurando-se a deserção, nos termos da Súmula n. 187/STJ.
2. A inércia do recorrente à intimação para regularização do preparo, seja para renovar o pedido de gratuidade, seja para comprovar a concessão anterior, seja para comprovar o recolhimento do preparo faz operar a preclusão, configurando-se a deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.