TSTAg-AIRR 21058-83.2016.5.04.0124
Equiparação salarial: manteve, assim, a sentença que reconheceu o direito do autor à equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Equiparação salarial
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o autor exerceu a mesma função que o paradigma, como encarregado de produção. Consignou, ainda, que o serviço foi prestado para o mesmo empregador, na mesma localidade e que o tempo de serviço entre os comparados não foi superior a dois anos na função. Manteve, assim, a sentença que reconheceu o direito do autor à equiparação salarial. Ademais, a empresa não se desincumbiu do ônus de provar a alegada diferença de produtividade e qualidade técnica entre os paradigmas. O acórdão do TRT está em consonância com a Súmula nº 6, III e VIII, desta Corte Superior. Ressalte-se que a aferição da tese recursal de ofensa ao artigo 461 da CLT, no sentido da não constatação da identidade funcional, demandaria o revolvimento do conteúdo fático delineado na decisão regional, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia