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Jurisprudências

TSTRR 11900-02.2016.5.09.0015

Prescrição: auxílio-alimentação instituído por norma coletiva desde a admissão do autor

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Natureza jurídica
  • Act prevendo natureza indenizatória
  • Má aplicação da súmula 294/TST
  • Julgados
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO DO AUTOR. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO PELA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E POSTERIOR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT PREVENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença que declarou a prescrição total quanto ao pedido de integração do auxílio-alimentação. Registrou que desde a admissão do Autor, o auxílio-alimentação foi pago pela Reclamada em razão de disposição em norma coletiva e não em razão do contrato de trabalho. Ressaltou que, quando o Autor foi admitido, o instrumento coletivo aplicável (ACT 1987/1988) não dispunha expressamente a respeito da natureza da parcela, e que, somente com o ACT 1994/1995, passou-se a dispor que o benefício seria concedido nos termos do PAT, e, a partir do ACT 1995/1996, que o benefício não possuía natureza salarial. Assim, sob o fundamento de o auxílio-alimentação não ser verba prevista em lei, concluiu que a alteração da natureza jurídica via negociação coletiva constitui ato único do empregador, sendo aplicável a prescrição total, nos moldes da primeira parte da Súmula nº 294 desta Corte Superior. II. Todavia, a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio-alimentação continua sendo pago após a transmudação da natureza jurídica salarial para indenizatória mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração, sendo inaplicável, portanto, a Súmula nº 294 desta Corte Superior. Julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO DO AUTOR. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO PELA ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E POSTERIOR ACORDO COLETIVO PREVENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST", a fim de conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamante, por má aplicação da Súmula 294/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a prescrição total e declarar a prescrição parcial da pretensão do Reclamante no tocante à pretensão de integração do auxílio alimentação em verbas salariais, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que julgue o mérito como entender de direito. Custas processuais inalteradas.

Indexação

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