TSTEDCiv-RRAg 148-14.2020.5.09.0073
Grupo econômico: relação de coordenação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Grupo econômico
- Relação de coordenação
- Configuração após a vigência da lei nº 13.467/17
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS ( WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED e WILMAR SUGAR PTE LIMITED ). GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. CONFIGURAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Jurisdição e Competência; Litigância de Má-Fé; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios