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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10414-40.2020.5.03.0069

Adicional de Periculosidade: horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.456.372,58 ), o agravo de instrumento da Executada, que tratava dos temas relativos ao adicional de periculosidade e reflexos sobre o 13º salário , aos reflexos sobre reflexos , à base de cálculo das horas extras e à contribuição previdenciária , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art . 896, § 2º, da CLT , das Súmulas 126 e 266 do TST e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 26.079,80 (vinte e seis mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais; Astreintes

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