TSTAg-AIRR 810-09.2014.5.05.0005
Execução: razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Ausência de delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada