TSTAIRR 1000422-09.2020.5.02.0411
Execução: acordo homologado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo homologado
- Cláusula penal
- Atraso ínfimo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, embora reconhecendo como incontroverso o atraso no adimplemento da obrigação, reduziu o percentual da multa pelo descumprimento do acordo, prevista em 50%, para 15%, considerando como ínfimo o atraso de sete dias da única parcela do acordo. Asseverou, ademais, que a cláusula penal possui caráter instrumental em relação à obrigação principal e que é possível ao Juízo sua redução ou afastamento equitativo, nos termos do art. 413 do Código Civil, o que deveria ocorrer no caso em tela, considerando os princípios da razoabilidade e da boa-fé, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte contrária. Assim, constata-se que a controvérsia se relaciona à interpretação do título executivo judicial, razão pela qual não há como se concluir pela indicada violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, porque, nos termos da diretiva estabelecida na OJ nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão exequenda e a decisão proferida em execução, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cláusula Penal