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Jurisprudências

TSTRR 978-93.2014.5.06.0292

Competência da justiça do trabalho: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema relativo à competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da empresa em recuperação judicial oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que a questão referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da empresa em recuperação judicial oferece transcendência política, haja vista que a decisão foi proferida em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. II . Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido dedesconsideração da personalidade jurídica, com redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial, uma vez que eventual constrição não recairá sobre os bens da pessoa jurídica recuperanda. III. No presente caso, ao entender pela incompetência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da empresa em recuperação judicial, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação do art. 114, I, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "competência da Justiça do Trabalho - desconsideração da personalidade jurídica - recuperação judicial" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido dedesconsideração da personalidade jurídica formulado, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda, como entender de direito. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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