Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016991-76.2024.5.16.0022
Erro grosseiro: omissão inexistente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.