TSTRR 12064-87.2017.5.03.0147
Adicional de insalubridade: ruído
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ruído
- Fornecimento de epi
- Ausência do certificado de aprovação
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Doença Ocupacional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente são aptos a neutralizar os agentes insalubres e afastar a percepção do respectivo adicional os equipamentos de proteção individual que atendem aos padrões de segurança estabelecidos pelo MTE. Nesse contexto, o fornecimento de EPI sem o respectivo Certificado de Aprovação não elide a insalubridade no ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 80 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade de 20% da remuneração do reclamante e seus reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras, adicional noturno e FGTS + 40%, e ao pagamento dos honorários periciais.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional