TSTAIRR-Ag 684-23.2015.5.05.0037
Horas Extras: ajuda / Tíquete Alimentação
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Estabilidade Acidentária
- Doença Ocupacional
- Atos Discriminatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27.8.2019 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Registre-se, ainda, que a transcrição do trecho do acórdão regional, sem o trecho da petição de embargos de declaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Em relação a PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , observa-se que parte, nas razões de recurso de revista (págs. 765-773), não transcreve o trecho da petição de embargos de declaração que consubstanciam a controvérsia, desatendendo, assim, o contido no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Quanto aos temas HORAS EXTRAS –CARGO DE CONFIANÇA e AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO –CESTA ALIMENTAÇÃO –NATUREZA , o autor, nas razões de recurso de revista, transcreve apenas uma parte do acórdão regional (págs. 774 e 780-781 –respectivamente), insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria (págs. 734-735 e 741 –respectivamente). No tocante ao tema DOENÇA OCUPACIONAL-ESTABILIDADE PROVISÓRIA , o trecho transcrito nas razões de recurso de revista (págs. 786-787), é referente a outro tema, ou seja, o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria (págs. 740-741). Por fim, quanto ao tema DISPENSA DISCRIMINATÓRIA –DOENÇA OCUPACIONAL –DANO EXTRAPATRIMONIAL , o autor não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia a controvérsia, desatendendo, assim, o contido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Valor Arbitrado