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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024558-26.2020.5.24.0007

Omissão no juízo de admissibilidade: ausência de oposição de embargos declaratórios

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Omissão no juízo de admissibilidade
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios
  • Preclusão
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. 1. O Tribunal a quo, ao proferir o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, manifestou-se exclusivamente quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Em razão da omissão do despacho de admissibilidade quanto aos temas "ausência de responsabilidade de mero conselheiro", e “não aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica”, o agravante deveria ter oposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto, a fim de sanar referida omissão. 3. Assim não fazendo, está precluso o exame das questões, a teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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