TSTAg-AIRR 0010971-82.2019.5.15.0051
Doença ocupacional: concausalidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Concausalidade
- Responsabilidade da empregadora
- Dano moral
- Valor da indenização
- Dano material
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL – CONCAUSALIDADE – RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora