TSTAg-RR 10465-12.2014.5.15.0139
CPC/2015: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Auxílio-alimentação
- Alteração da norma interna que previa o pagamento aos aposentados
- Natureza do pedido
- Prescrição aplicável
- Incólumes os artigos tidos por violados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE PREVIA O PAGAMENTO AOS APOSENTADOS. NATUREZA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Apesar de a parte nomear seu pedido como diferenças de complementação de aposentadoria, a parcela, na verdade, não se amolda a essa definição, já que se fundamenta em norma interna da empregadora e não em regramento específico de complementação de aposentadoria; ou seja, é o caso de parcela instituída por normas internas da própria empresa empregadora, responsável direta pelo seu pagamento. Nesse contexto, tem-se que a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 do TST dirime a hipótese, uma vez que disciplina obrigação a ser cumprida pela Caixa Econômica Federal, que instituiu o auxílio-alimentação em favor de seus empregados, previu sua extensão aos aposentados e, posteriormente, revogou essa norma. Por essa razão, não incidem as diretrizes insertas nas Súmulas nºs 326 e 327 do TST. Não observado, na demanda, o prazo de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, correta a decisão regional que reconheceu a prescrição total da pretensão. Precedente da 7ª Turma desta Corte Superior. Incólumes os artigos tidos por violados. Não verificada contrariedade à súmula indicada. Arestos colacionados inservíveis a comprovação de dissenso pretoriano. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação