TSTAIRR 11593-35.2016.5.18.0003
Execução: compensação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação
- Adicional de periculosidade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT de origem rejeitou o pedido de compensação de créditos deduzido pela executada, por considerar que não constou do título executivo a compensação pretendida, de modo que foram observados os estritos limites da coisa julgada, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta do art. 5º, caput e II, da Constituição da República, uma vez que, além de o Regional não ter decidido a questão sob o prisma dos princípios da igualdade formal e da legalidade, eventual afronta decorreria, quando muito, da interpretação de normas infraconstitucionais, configurando, assim, ofensa meramente reflexa, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais; Multa por ED Protelatórios