TSTAg-Ag-AIRR 0000705-21.2024.5.07.0039
Gratuidade de justiça: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218 do TST que se confirma. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, sobretudo pelo Tema 31 de IRR do TST, afetado ao Pleno.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 27 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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Cabimento