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Jurisprudências

TSTROT 11793-92.2021.5.03.0000

Preliminar: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Ônus probatório do autor
  • Indeferimento da prova

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PROVA. O julgador tem o dever legal de indeferir a produção de prova que repute desnecessária ou inútil à formação do seu convencimento (arts. 370 do CPC e 765 da CLT) desde que isso não implique impedimento do direito da parte de demonstrar o que alegou. Extrai-se dos autos que, não obstante tenha sido indeferida a produção de prova requerida pelo autor, fl. 502, no exame do mérito decidiu-se pelo critério do ônus da prova em seu desfavor por ausência de prova. Consta da decisão recorrida que " nos termos do artigo 849 do Código Civil somente se anula a transação resultante de ‘olo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa’ certo que a coação apta a viciar a declaração de vontade é a que ‘ncuta no paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens’ Contudo, desse ônus não se desvencilhou o autor ". De fato, o indeferimento de prova, por si só, não caracteriza cerceamento do direito de defesa se o juiz possui à sua disposição elementos suficientes para a formação do seu convencimento. Ocorre que, na hipótese dos autos, diante da ausência de outros elementos probatórios, restou ao autor obter a comprovação das suas alegações por meio das provas requeridas. Ademais, ao contrário do que consta da decisão recorrida, o contrato de honorários com assinatura falsa, por exemplo, corrompe a sentença homologatória de acordo. Assim, o indeferimento da prova contamina de nulidade a decisão, por cerceamento do direito de defesa. Isso porque julgaram-se improcedentes as pretensões iniciais por considerarem insuficientes as provas produzidas pela parte autora. Precedentes no mesmo sentido. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o cerceamento do direito de defesa do autor, determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução processual, designando-se audiência para a produção das provas requeridas.

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