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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011218-07.2019.5.15.0005

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea ‘c” do art. 896 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Ausência de idoneidade econômico-financeira do contratado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA ‘C” DO ART. 896 DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATADO. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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