TSTAg-AIRR 0010479-15.2023.5.03.0171
Princípio da dialeticidade desatendido: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade desatendido
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO QUE NÃO DELIMITA OS TEMAS CONTRA OS QUAIS A PARTE SE INSURGE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento a ré limita-se genericamente a alegar que foram preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 896 da CLT, bem como indica violações de preceitos constitucionais e dispositivos de leis federais em bloco, sem delimitar os temas contra os quais se insurge. Ocorre que em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, não cabendo ao magistrado se imiscuir nesse ônus. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator