TSTEDCiv-Ag-RR 21126-73.2017.5.04.0261
Indevida a compensação pleiteada, nos termos da Súmula n.º 109 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Indevida a compensação pleiteada, nos termos da Súmula n.º 109 do TST
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. Em relação ao pedido de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a situação dos autos atrai a observância da regra disposta na Súmula n.º 109 do TST, porquanto não há no acórdão regional qualquer premissa que indique a existência de previsão de jornadas de seis ou de oito horas para o cargo de Tesoureiro Executivo, elemento fático imprescindível para se aplicar a compensação prevista na Orientação Jurisprudência Transitória n.º 70 da SBDI-1. Indevida a compensação pleiteada, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, mas sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, porém sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança