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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 21126-73.2017.5.04.0261

Indevida a compensação pleiteada, nos termos da Súmula n.º 109 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. Em relação ao pedido de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função percebida, a situação dos autos atrai a observância da regra disposta na Súmula n.º 109 do TST, porquanto não há no acórdão regional qualquer premissa que indique a existência de previsão de jornadas de seis ou de oito horas para o cargo de Tesoureiro Executivo, elemento fático imprescindível para se aplicar a compensação prevista na Orientação Jurisprudência Transitória n.º 70 da SBDI-1. Indevida a compensação pleiteada, nos termos da Súmula n.º 109 do TST. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, mas sem efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, porém sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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