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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0100520-43.2021.5.01.0045

Progressão por antiguidade: exigência de prévia dotação orçamentária

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 461, § 2º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, inclusive, é a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudência Transitória nº 71 da SBDI-1, que se amolda ao presente caso, por analogia. Precedentes. Por conseguinte, enquanto aplicável o PCCS/2009, há de se reconhecer o direito às diferenças decorrentes de promoções/progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada por condição meramente potestativa. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 6.286/6.287, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema ¿PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA¿. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA¿, por violação do artigo 461, § 3º, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes das progressões horizontais por antiguidade não concedidas nos termos do PCCS 2009. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 12 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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