Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011557-24.2023.5.15.0005

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN ELIGENDO. CARACTERIZADA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública no caso de terceirização de serviços. 2. No presente caso, a decisão do Tribunal regional foi baseada em dois fundamentos: culpa in vigilando, pela ausência de fiscalização e culpa in eligendo, uma vez que não observado o prazo de vigência do contrato. Com efeito, ressaltou o Regional, in verbis: “De início, destaco as informações prestadas pela Secretaria de Educação (Ofício n. 407/2023-SEDUC-AT-BAU - ID f92717e). Por meio dessas declarações, percebe-se que a contratação desrespeitou o prazo máximo de vigência de um contrato emergencial, para o qual era vedada a prorrogação (artigo 24, IV, da Lei n. 8.666/1993 - vigente à época dos fatos).Não bastasse essa ilegalidade para configurar a culpa "in eligendo", também identifico falta na fiscalização contratual.” Neste contexto, não obstante, segundo o entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a conduta de ausência de fiscalização do ente público tenha que ser efetivamente comprovada, cabendo, ainda o ônus da prova ao autor, remanesce o fundamento da culpa in elIgendo. 3. Assim, na hipótese, não há se falar em aplicação do parágrafo 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, na medida em que não há comprovação de regular procedimento licitatório, a afastar a aplicação do disposto na Súmula º 331, V, desta Corte Superior. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal em Reclamações. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.