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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000817-41.2023.5.07.0001

Dispensa por justa causa: matéria não tratada no recurso de revista e no agravo de instrumento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Dispensa por justa causa
  • Matéria não tratada no recurso de revista e no agravo de instrumento
  • Inovação recursal
  • Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão em epígrafe não foi suscitada nas razões do recurso de revista nem no agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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