TSTAg-AIRR 0000817-41.2023.5.07.0001
Dispensa por justa causa: matéria não tratada no recurso de revista e no agravo de instrumento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dispensa por justa causa
- Matéria não tratada no recurso de revista e no agravo de instrumento
- Inovação recursal
- Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA NÃO TRATADA NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão em epígrafe não foi suscitada nas razões do recurso de revista nem no agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios