TSTAg-AIRR 1001000-04.2022.5.02.0313
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora