STJHC 1.018.362
Execução penal: saída temporária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Saída temporária
- Participação em culto religioso
- Taxatividade das hipóteses autorizadoras
- Impossibilidade de ampliação interpretativa
- Princípio da legalidade estrita
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. PARTICIPAÇÃO EM CULTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA NO ART. 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TAXATIVIDADE DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO INTERPRETATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.