TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010428-23.2022.5.03.0079
Execução: auxílio-alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Inexigibilidade de título executivo
- Impossibilidade
- Coisa julgada anterior ao julgamento do tema 1046
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1046. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para sanar omissão sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator