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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100586-36.2023.5.01.0018

Prescrição: licença-prêmio

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Licença-prêmio
  • Plano de demissão voluntária-pdv
  • Diferenças de licença-prêmio
  • Assistência jurdiciária gratuita
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA-PDV. DIFERENÇAS DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSISTÊNCIA JURDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas com fulcro no óbice da Súmula nº 126/TST e, ainda, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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