TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000808-21.2021.5.02.0341
Responsabilidade civil do empregador: transcrição integral do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Transcrição integral do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Houve tese explícita em relação ao descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a transcrição integral do acórdão a quo não demonstra com precisão a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional. A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 26 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora