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Jurisprudências

TSTRR-RR 0010130-62.2024.5.03.0143

Diferenças salariais: pcsc

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Pcsc
  • Progressão por merecimento
  • Avaliação de desempenho não apresentada nos autos

Ementa

PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº´S 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCSC. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO APRESENTADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES INERENTES À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Agravo de instrumento provido, por possível violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, para determinar o julgamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCSC. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO APRESENTADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES INERENTES À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Discute-se a possibilidade de concessão de progressão por merecimento prevista no PCS, não obstante a ausência de registro, nos autos, acerca da realização, pela empregadora, da avaliação de desempenho do empregado, necessária à progressão em comento. Na hipótese, é incontroverso que a progressão por merecimento trata-se de vantagem ligada à apuração e à avaliação do mérito por meio de critérios subjetivos e comparativos inerentes a excelência profissional do empregado. Diante disso, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional, não há como considerar implementada a condição necessária à progressão. Portanto, considerando que, na hipótese, as progressões horizontais por merecimento relativas ao PCS estão, de fato, condicionadas à avaliação de desempenho, e inexistindo registro nos autos acerca de sua realização, tem-se que o deferimento das diferenças salarias acabou por afrontar os princípios inerentes à administração estatal, porquanto obrigou a empresa a conceder o benefício sem que se configurasse condição essencial. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿PROMOÇÃO POR MERECIMENTO¿, por possível violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, para determinar o julgamento do recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿PROMOÇÃO POR MERECIMENTO¿, por violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a progressão funcional por merecimento prevista no PCS, bem como os respectivos reflexos deferidos, restabelecendo a sentença no particular. Custas inalteradas, pois compatíveis. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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