TSTAg-AIRR 0020219-79.2021.5.04.0028
Adicional noturno: integração na base de cálculo das horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Integração na base de cálculo das horas extras
- Parcelas vincendas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema “Adicional Noturno”, o Regional reafirmou o argumento contido na sentença, que deferiu diferenças de adicional noturno, porquanto constatado que não havia o correto pagamento da parcela. Em relação à integração do adicional noturno nas horas extras, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o precedente jurídico fixado no Tema 288 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual “O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno”. Do mesmo modo, em relação às parcelas vincendas, o acórdão recorrido foi proferido em harmonia com o precedente jurídico fixado no Tema 184 da Tabela de IRR do TST, de seguinte teor: “São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada”. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator