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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10481-89.2021.5.03.0062

Horas in itinere

Ementa

I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COPOBRAS S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO RELEVANTE E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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