TSTAg-AIRR 10481-89.2021.5.03.0062
Horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COPOBRAS S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO RELEVANTE E SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição