TSTAIRR 1001552-31.2020.5.02.0606
Execução: fGTS sobre verbas reflexas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- FGTS sobre verbas reflexas
- Coisa julgada
- Interpretação do título
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. A questão consiste em saber se houve extrapolação dos limites do título judicial (criando obrigação nova, vedada pela coisa julgada) ou apenas interpretação lógica e necessária do comando sentencial. 2. O Tribunal Regional apenas interpretou o título executivo ao reconhecer que a incidência do FGTS sobre as verbas reflexas decorre logicamente dos limites da condenação, sem inovar ou ampliar seu conteúdo. Assim, não se constata violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, mas mera interpretação do julgado, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. As alegadas violações constitucionais, quando muito, seriam reflexas, o que não autoriza o processamento do recurso de revista à luz do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator