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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1000147-71.2020.5.02.0084

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Prédio em construção vertical
  • Tanques não enterrados
  • Armazenamento fora das exigências legais
  • Omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ARMAZENAMENTO FORA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Comissão; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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