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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101079-10.2021.5.01.0074

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, deferiu as horas extras pleiteadas pelo autor, por concluir que a prova testemunhal produzida infirmou o valor probante dos cartões de ponto colacionados pela reclamada, confirmando que os referidos documentos não retratam a real jornada de trabalho do empregado, bem como a impossibilidade do gozo regular do intervalo intrajornada. O recurso de revista encontra-se calcado, exclusivamente, em alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Ocorre que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição de onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinentes os dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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