TSTAg-AIRR 0000601-32.2017.5.06.0191
FGTS: ônus da prova do empregador
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Ônus da prova do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TEMA 273 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão regional está em harmonia com o entendimento vinculante desta Corte Superior no Tema 273 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRR’s), o qual reafirmou a jurisprudência que já vigorava na Súmula 461 do TST, no sentido de que cabe ao empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator