Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001003-62.2020.5.02.0463

Adicional de insalubridade: ausência de contato com agentes insalubres, 2) horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de contato com agentes insalubres, 2) horas extras
  • Minutos residuais
  • Identidade de funções não comprovada 5) responsabilidade subsidiária
  • Análise prejudicada 6) honorários advocatícios
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO COM AGENTES INSALUBRES, 2) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA 3) MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MATÉRIA FÁTICA 4) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA 5) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ANÁLISE PREJUDICADA 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA MEDIANTE ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O reclamante, ora agravante, sem apresentar argumentação atinente ao mérito das matérias examinadas na decisão monocrática, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes à não aplicação da Sumula nº 422 do TST ao agravo de instrumento, verbete que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada. Com efeito, na decisão agravada, por intermédio da adoção da técnica per relationem, mediante análise dos temas de fundo, se negou provimento ao agravo de instrumento. Não houve aplicação do verbete nº 422 desta Corte, portanto, de forma que as alegações apresentadas no agravo regimental não ensejam análise. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.