TSTAg-AIRR 0100749-91.2022.5.01.0069
Horas extras: tiquete refeição em dias de sábados, domingos e feriados
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tiquete refeição em dias de sábados, domingos e feriados
- Diferença de salário por desvio de função
- Descontos indevidos
- Diárias para viagens
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TIQUETE REFEIÇÃO EM DIAS DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇA DE SALÁRIO POR DESVIO DE FUNÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS - DIÁRIAS PARA VIAGENS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM O DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Com efeito, na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de praticamente do inteiro teor do tópico da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.