TSTAg-AIRR 249-26.2023.5.09.0015
Danos extrapatrimoniais: dissenso pretoriano
- Direito do Trabalho
- Danos extrapatrimoniais
- Dissenso pretoriano
- Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISSENSO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A pretensão recursal encontra-se fundamentada, exclusivamente, em dissenso pretoriano. 2. Todavia, os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, porquanto não observada a "mens legis" do art. 896, § 8º, da CLT, à míngua de menção das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.