TSTAg-AIRR 10654-57.2021.5.03.0113
Indenização por Dano Material: nulidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por Dano Material
- Nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Material; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Transcendência