TSTAg-AIRR 1000199-49.2021.5.02.0014
Deserção do recurso ordinário: intimação para adequação do seguro garantia às disposições do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Inércia da parte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO SEGURO GARANTIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. INÉRCIA DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator