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Jurisprudências

TSTRR 21361-32.2017.5.04.0005

Adesão ao sird/2009: redução dos adicionais de horas extras e congelamento do anuênio, assegurados no regulamento anterior

  • Direito do Trabalho
  • Adesão ao sird/2009
  • Não comprovado vício de consentimento
  • Renúncia
  • O Eg
  • Mudança de turno ininterrupto de revezamento para jornada fixa
  • Divisor 200

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRENSURB. ADESÃO AO SIRD/2009. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DO ANUÊNIO, ASSEGURADOS NO REGULAMENTO ANTERIOR. NÃO COMPROVADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA. SÚM. 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Eg. Tribunal Regional considerou nula a redução dos adicionais de horas extras e o congelamento dos anuênios, medidas implementadas após o SIRD/2009, por entender tratar-se de direitos incorporados ao patrimônio jurídico dos trabalhadores contratados na vigência do SIRD/2002, configurando alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a livre adesão ao novo plano, sem demonstração de vício de consentimento, impede o reconhecimento de direitos previstos no regulamento anterior, afastando a alegação de alteração contratual lesiva, ainda que o novo sistema tenha reduzido adicionais de horas extras e congelado os anuênios. Súmula nº 51, II, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MUDANÇA DE TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PARA JORNADA FIXA. DIVISOR 200. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL. ALTERAÇÃO LÍCITA. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA 333 DO TST. ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal entendeu que a mudança de turnos ininterruptos para jornada fixa foi válida e mais benéfica ao trabalhador. Com isso, aplicou-se o divisor 200 em vez de 180, concluindo-se que não houve redução do valor nominal do salário, pois a nova condição de trabalho compensaria o aumento da carga horária mensal. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a alteração do sistema de revezamento de turno ininterrupto para turnos fixos traz benefícios ao trabalhador, ante a melhoria da higidez física e mental, caracterizando, assim, alteração lícita das condições de trabalho, inserta no jus variandi do empregador. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista do reclamante; e II - conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu o pedido de diferenças de adicional de horas extras e de anuênios. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, na forma da lei, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento em razão do benefício da gratuidade de Justiça.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

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