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Jurisprudências

TSTARR 1000717-61.2016.5.02.0322

Indenização por dano moral: valor arbitrado

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se, no caso, o termo final do pensionamento deferido. A alegação recursal do autor, no sentido de que sua incapacidade é definitiva, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a incapacidade é parcial e temporária, havendo a possibilidade de reabilitação com o tratamento adequado. Entendimento contrário implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade temporária não enseja o pagamento de pensão vitalícia. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho

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