TSTAIRR 0000440-77.2022.5.05.0028
Técnica de motivação relacional (per relationem)
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Técnica de motivação relacional (per relationem)
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Horas extras
- Invalidade do regime de banco de horas
- Descumprimento dos requisitos materiais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE DE DEZ HORAS DIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Regional concluiu pela invalidade do sistema de compensação de jornada na modalidade banco de horas, tendo em vista que o reclamante laborava em jornada extraordinária além do limite máximo de dez horas diárias. Com efeito, nos termos do artigo 59, § 2º, da CLT, o limite máximo de dez horas diárias de trabalho não pode ser ultrapassado, sob pena de invalidade do regime compensatório. Desse modo, diante das premissas fáticas descritas relativas à prestação de horas extras além do limite legal, não há como afastar a invalidade do sistema de banco de horas. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 1H30 (UMA HORA E TRINTA MINUTOS). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o Tribunal Regional consignou que as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor estabelecem o fornecimento de lanche gratuito aos empregados que trabalham em jornada extraordinária superior a 1h30 (uma hora e trinta minutos). O Regional asseverou que resultou comprovado que o reclamante prestou horas extras superiores a 1h30 (uma hora e trinta minutos). Dessa forma, concluiu-se que é devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelo não fornecimento de lanche quando do labor em sobrejornada. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator