TSTEDCiv-ROT 0000577-35.2022.5.09.0000
Dissídio coletivo de greve convertido em dissídio de natureza mista
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Dissídio coletivo de greve convertido em dissídio de natureza mista
- Reajuste salarial
- Poder normativo da justiça do trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE CONVERTIDO EM DISSÍDIO DE NATUREZA MISTA. REAJUSTE SALARIAL. PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 15 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator