TSTEDCiv-RR 20771-94.2021.5.04.0561
Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Substituição processual
- Omissão não caracterizada
- Representação Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, que, ao reconhecer a legitimidade do Sindicato reclamante, nos termos do art. 8º, III, da Constituição, adotou o entendimento no sentido de que o fato de os empregados substituídos terem jornadas distintas, dentre outras particularidades, apenas exigirá uma análise probatória pormenorizada quanto à apuração e quantificação do valor específico devido a cada funcionário, o que não afasta a homogeneidade dos direitos postulados. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Representação Sindical