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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20771-94.2021.5.04.0561

Legitimidade ativa do sindicato: substituição processual

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Substituição processual
  • Omissão não caracterizada
  • Representação Sindical

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, que, ao reconhecer a legitimidade do Sindicato reclamante, nos termos do art. 8º, III, da Constituição, adotou o entendimento no sentido de que o fato de os empregados substituídos terem jornadas distintas, dentre outras particularidades, apenas exigirá uma análise probatória pormenorizada quanto à apuração e quantificação do valor específico devido a cada funcionário, o que não afasta a homogeneidade dos direitos postulados. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Representação Sindical

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