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Jurisprudências

TSTAIRR 11746-45.2016.5.15.0070

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col
  • Duração do trabalho
  • Cargo de gestão do artigo 62, II, da CLT não configurado
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARGO DE GESTÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 80%. O TRT condenou a empresa ré ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária ou 30ª semanal como extras, com divisor de 150 hora/mês, em função da previsão legal da Lei 12.317 e como base de cálculo a remuneração integralizada, com adicional de 80%, conforme determinado no Acordo Coletivo de Trabalho (doc. 09, fls 8), com reflexos nas demais verbas remuneratórias e resilitórias, assim concluindo com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, especialmente a prova oral que aponta que a empregada não desempenhava função diferenciada, na forma da exceção contida no artigo 62, II, da CLT. Ante a ausência de comprovação do alto grau de fidúcia exigido para o enquadramento no disposto no art. 62, II, da CLT, não há que se falar em ofensa ao referido artigo, mas sua observância na solução do caso concreto. Os arestos colacionados encontram óbice na Súmula 296, I, do TST, por partirem de premissa distinta da consignada no acórdão regional. Ademais, quanto ao adicional de 80%, o Tribunal Regional consignou que "não restaram idoneamente impugnados os pleitos vestibulares atinentes à observância dos adicionais convencionais para horas extras [...] se os réus entendiam que, para algum lapso da contratualidade, não poderiam prevalecer os adicionais comprovados no exórdio, caberia a eles - art. 373, II, do NCPC - juntar aos autos, instrumentos coletivos que demonstrassem o fato impeditivo da demandante, no particular, o que não foi, contudo, realizado, no caso presente". Destarte, não se desincumbindo a contento de seu mister, não há que se falar em violação dos artigos 10 e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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