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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.065.781

Alimentos entre ex-cônjuges: alegada negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Alimentos entre ex-cônjuges
  • Alegada negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Acórdão devidamente fundamentado
  • Binômio necessidade-possibilidade
  • Ausência de comprovação da necessidade da alimentanda

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. A pretensão de reavaliar a prova produzida para reconhecer a necessidade de alimentos entre ex-cônjuges, bem como a capacidade econômica do alimentante, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. A revisão da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto ao binômio necessidade-possibilidade e à alegada violação dos arts. 371 do Código de Processo Civil e 1.695 a 1.698 do Código Civil esbarra no mesmo óbice sumular.

4. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial e da identidade fática entre os julgados confrontados, requisitos não atendidos na hipótese.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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