TSTAg-AIRR 0100476-62.2023.5.01.0042
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ART. 62 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, concluiu que o Autor ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do artigo 62, II, da CLT. Registrou que o Reclamante confessou exercer atribuições compatíveis com o cargo de gestão, como organização do funcionamento do estabelecimento e conferência de caixa, percebendo, ainda, remuneração superior em mais de 40% à dos empregados sem poderes de gestão. Destacou, com base no depoimento do Autor, que "este não estava submetido à subordinação e nem tampouco a controle de jornada" . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.