TSTAg-EDCiv-AIRR 0000661-38.2023.5.05.0024
Entidade filantrópica: não comprovação da condição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Não comprovação da condição
- Cebas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENTIDADE FILANTRÓPICA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO – CEBAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora